TJDFT - 0747626-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747626-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA GEOVANI FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:15:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/06/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de RITA GEOVANI FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave Pix obrigatoriamente CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Brasília - DF, 28 de maio de 2024 19:01:01.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:38
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de RITA GEOVANI FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de RITA GEOVANI FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2023 21:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 00:32
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de RITA GEOVANI FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de RITA GEOVANI FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:48
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2023 12:45
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:09
Outras decisões
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24/08/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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