TJDFT - 0714939-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:18
Recebidos os autos
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12/09/2024 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714939-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: ALESSANDRA CAZARINE REQUERIDO: JOAO BATISTA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação, cujo juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Intime-se a parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação.
Vindo apelação também da outra parte, intime-se o apelante para contrarrazões no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Encerrado o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJDFT, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 19:52
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:52
Outras decisões
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29/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAVES em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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01/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:59
Outras decisões
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714939-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: ALESSANDRA CAZARINE REQUERIDO: JOAO BATISTA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte autora quanto à produção de prova pericial para avaliação do imóvel neste momento, visto que eventual fixação de valores do imóvel para possível alienação em hasta pública/ indenização deve ser objeto de liquidação de sentença.
Sem mais provas a serem produzidas, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/05/2024 12:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:42
Indeferido o pedido de ALESSANDRA CAZARINE - CPF: *21.***.*51-71 (REQUERENTE)
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26/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 01:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/01/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:02
Juntada de Certidão
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22/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/12/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA CAZARINE - CPF: *21.***.*51-71 (REQUERENTE).
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24/11/2023 17:08
Outras decisões
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09/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:59
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:59
Deferido o pedido de ALESSANDRA CAZARINE - CPF: *21.***.*51-71 (REQUERENTE).
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03/11/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/10/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 18:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2023 22:44
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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