TJDFT - 0741410-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 11:35
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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03/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741410-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUA FABRICA ECOSSISTEMA DE MODA LTDA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SUA FABRICA ECOSSISTEMA DE MODA LTDA em face de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de extinção formulado pela parte autora (Id 197683782), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 23 de maio de 2024, às 12:25:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/05/2024 20:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 17:42
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2024 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:38
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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