TJDFT - 0741851-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 18:04
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Defiro a gratuidade da justiça ao espólio da falecida.
Sendo assim, sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:44
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GENICLEIDE LIMA BARBOSA em 22/08/2024 23:59.
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04/07/2024 08:08
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
02/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de GENICLEIDE LIMA BARBOSA em 01/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741851-03.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GENICLEIDE LIMA BARBOSA - CPF/CNPJ: *02.***.*16-60, JAILSON DE LIMA BARBOSA - CPF/CNPJ: , ROMILSON BARBOSA ROCHA - CPF/CNPJ: *36.***.*65-20, JOSILEIDE BARBOSA DE LIMA - CPF/CNPJ: e JOVEILDA BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*90-49, JANETE JORGE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *61.***.*86-72 DESPACHO Arredado o rigor processual e considerando a petição de ID 198097988, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a interessada junte aos autos os documentos solicitados na decisão de ID 195533672, bem como esclareça quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/05/2024 15:20
Juntada de Ofício
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03/05/2024 15:18
Juntada de Ofício
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03/05/2024 15:12
Processo Reativado
-
11/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para À uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Águas Lindas de Goiás - GO
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GENICLEIDE LIMA BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:28
Declarada incompetência
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09/11/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de GENICLEIDE LIMA BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:11
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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