TJDFT - 0706719-33.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 18:50
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de impugnação
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21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/01/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a NEWTON MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *76.***.*96-72 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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17/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706719-33.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: JULIMAR ABADIA DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: CLEUNICE TEIXEIRA DA ROCHA DECISÃO Sabe-se que o Espólio autor é parte em várias demandas que tramitam perante este Juízo.
Nos outros feitos houve o indeferimento da gratuidade de justiça em favor do Espólio, diante do elevado acervo patrimonial verificado.
Contudo, as decisões de indeferimento da gratuidade foram objeto de AGI e o Espólio tem obtido efeito suspensivo, a exemplo do que ocorreu nos autos do AGI n. 0726577-65.2024.8.07.0000, interposto em face da decisão de indeferimento da gratuidade de justiça no processo n. 0704215-54.2024.8.07.0005 que tramita na primeira instância, confira-se: "Desse modo, por verificar a presença dos pressupostos necessários à concessão da medida, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita no bojo do recurso em análise; bem como a tutela recursal pleiteada, no sentido de suspender a eficácia da r.
Decisão recorrida até o julgamento final do presente agravo de instrumento." Sendo assim, por uma questão de economia processual, padronização e uniformidade de decisões, condiciono a análise do pedido de gratuidade de justiça ao julgamento definitivo do AGI n. 0726577-65.2024.8.07.0000, que envolve a mesma discussão.
Aguarde-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/06/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio depende de comprovação da hipossuficiência de recursos, por meio da demonstração de que o patrimônio do espólio é módico e incapaz de suportar as despesas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
28/05/2024 11:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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