TJDFT - 0710076-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE LIMA SIMOES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 15:31
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE LIMA SIMOES em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DAS CHACARAS 66/A E 66/B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/09/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE LIMA SIMOES em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:21
Declarada incompetência
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25/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710076-43.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DAS CHACARAS 66/A E 66/B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REQUERIDO: JOSE LIMA SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 172784678 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 174299791.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:47:03.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
23/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
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05/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/09/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 19:41
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DAS CHACARAS 66/A E 66/B DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 11.***.***/0001-31 (REQUERENTE).
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04/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/08/2023 21:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para decotar os honorários incluídos na planilha de id n.163507774, visto que é pacífico o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça no sentido de que os honorários de advogado previstos em Convenção de Condomínio se restringem à cobrança extrajudicial, o que não é o caso dos autos.
Isso porque tais honorários não integram o cálculo do débito, pois somente são devidos em razão da sucumbência, devendo ser fixados pelo Juiz, e não por convenção condominial.
Por tal razão, deverá a parte exequente decotar os referidos honorários.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/07/2023 15:56
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:56
Outras decisões
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07/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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