TJDFT - 0700469-15.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EURISERGIO DIVINO DE JESUS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de EURISERGIO DIVINO DE JESUS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700469-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE ABREU EXECUTADO: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA, EURISERGIO DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CP/mandado de penhora retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora | exequente intimada a se manifestar indicando bens passíveis de penhora ou outras medidas constritivas que entender pertinente, anexando planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:13:17.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700469-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE ABREU EXECUTADO: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA, EURISERGIO DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
O fato de ser beneficiário da gratuidade de justiça (não pagamento de diligências) não inibe que a parte promova a distribuição.
Após a comprovação, aguarde-se cumprimento (120 dias).
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:24:17.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:28
Expedição de Carta.
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08/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:21
Outras decisões
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07/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700469-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE ABREU EXECUTADO: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA, EURISERGIO DIVINO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações trazidas pelo credor de que o veículo teve o gravame baixado, defiro a penhora do veículo indicado ao ID 203479258, qual seja, I/FORD RANGER , Placa: OMW2D23.
Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Segue protocolo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora EURISERGIO DIVINO DE JESUS pessoalmente, pois não possui advogado constituído, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Presume-se a validade da intimação, na hipótese do art. 274, parágrafo único do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
17/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:25
Deferido o pedido de LUCIO FLAVIO DE ABREU - CPF: *30.***.*21-46 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 19:52
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:52
Indeferido o pedido de LUCIO FLAVIO DE ABREU - CPF: *30.***.*21-46 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 19:52
Outras decisões
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21/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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10/06/2024 17:38
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:38
Outras decisões
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21/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
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01/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de EURISERGIO DIVINO DE JESUS em 30/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700469-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE ABREU EXECUTADO: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA, EURISERGIO DIVINO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Com razão o exequente.
Do exame dos autos, pode-se notar a citação do executado EURISERGIO DIVINO DE JESUS, tendo sido assinado o AR pelo próprio executado (ID 160161933).
Indene de dúvidas que a citação efetivou-se, a parte final da decisão de ID 190565595 foi proferida de modo equivocado.
Sem efeito, portanto, o parágrafo oitavo e seguintes.
Dessa forma, realizada a penhora cabe, então verificar se o devedor foi devidamente intimado.
A parte EURISERGIO não foi localizada no endereço indicado nos autos no qual foi citado (Rua RP 1 Qd. 1 Lote 19/20 Residencial Recreio Panorama Goiânia/GO).
Conforme previsto no art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
O prazo concedido correrá a partir da publicação desta decisão.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
04/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:41
Outras decisões
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02/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700469-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE ABREU EXECUTADO: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA, EURISERGIO DIVINO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada pesquisa via sistema SISBAJUD foram penhorados valores nas contas dos executados.
A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 4.900,36, sendo R$ 4.141,70 nas contas de EURISERGIO DIVINO DE JESUS e R$ 758,66 nas contas de JOAO BATISTA DIAS DA SILVA O executado JOA BATISTA DIAS DA SILVA foi citado ao ID 17215412.
O executado JOAO BATISTA não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Conforme previsto no art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade (id 177852204).
O prazo concedido correrá a partir da publicação desta decisão.
Pendente a citação do executado EURISERGIO DIVINO DE JESUS.
Não obstante a falta de citação foi penhorado o valor de R$ 4.141,70 nas contas do executado (ID 176516955).
Destaco que o art. 830 do CPC não proíbe a realização de arresto on line, contudo inviável determinar levantamento de qualquer quantia antes de esgotadas todas as tentativa de citação do executado.
Desta feita, intimo o exequente para promover a citação do executado EURISERGIO no prazo de 15 dias.
Caso pretende a citação por edital, deve informar nos autos os ID'S os quais já foram diligenciados, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:08
Outras decisões
-
18/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700469-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE ABREU EXECUTADO: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA, EURISERGIO DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:07:40.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
04/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700469-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE ABREU EXECUTADO: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA, EURISERGIO DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 183963775 retornou sem o devido cumprimento, nos termos da diligência de ID 185263261.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:16:56.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700469-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE ABREU EXECUTADO: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA, EURISERGIO DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 182486263.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:29:18.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:06
Outras decisões
-
07/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/10/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/10/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700469-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO DE ABREU EXECUTADO: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA, EURISERGIO DIVINO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s) de citação retornou(aram) com a informação de "Ausente".
Certifico que deixo de expedir mandado a ser cumprido por oficial de justiça, pois a cidade de Goiânia não é abrangida por essa jurisdição.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 18:36:47.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
21/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EURISERGIO DIVINO DE JESUS em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
05/05/2023 06:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:54
Outras decisões
-
25/04/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de EURISERGIO DIVINO DE JESUS em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE ABREU em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 06:12
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
25/02/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
23/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:38
Outras decisões
-
16/01/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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