TJDFT - 0724749-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:18
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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16/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:18
Expedição de Autorização.
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12/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724749-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DJANE CRISTINA GUIMARAES DE ASSIS VILARIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
12/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:19
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/04/2025 23:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:05
Outras decisões
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:36
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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17/11/2024 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/11/2024 20:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:27
Declarada decadência ou prescrição
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 23:00
Recebidos os autos
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15/08/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:08
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 18:23
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:23
Outras decisões
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01/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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