TJDFT - 0707624-38.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LIESSI LUIZ PINTO NUNES *17.***.*97-04 em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707624-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40b) AUTOR: LIESSI LUIZ PINTO NUNES *17.***.*97-04 REU: MARILIA MOREIRA DA SILVA DECISÃO Diante do contracheque ID n. 225437839, defiro á ré a gratuidade de justiça.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes: a) se a compra realizada em 22/04/2023 foi efetivamente quitada pela parte ré e b) se os registros de vendas da parte autora, inclusive o vídeo acostado aos autos, comprovam a existência da dívida no valor integral de R$ 1.353,00 e a inadimplência da parte ré.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova documental.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
A parte ré juntou aos autos o comprovante de pagamento no valor de R$ 1.187,90 (ID n. 225437835).
Contudo, deixou de apresentar o comprovante de pagamento da compra realizada em 22/04/2023, correspondente à dívida de R$ 1.353,00.
Dito isso, determino que a parte ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos aptos a comprovarem a realização do pagamento da compra realizada em 22/04/2023, correspondente à dívida de R$ 1.353,00.
Após, vista dos autos à parte contrária para manifestação em igual prazo.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/04/2025 23:40
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LIESSI LUIZ PINTO NUNES *17.***.*97-04 em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707624-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LIESSI LUIZ PINTO NUNES *17.***.*97-04 REU: MARILIA MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 225437831.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:58:30.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
18/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARILIA MOREIRA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 14:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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07/10/2024 11:32
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:32
Outras decisões
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03/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707624-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIESSI LUIZ PINTO NUNES *17.***.*97-04 EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA DECISÃO A cópia da promissória apresentada no ID n.203505708 indica que o título foi preenchido pelo próprio credor, com as informações complementares, após o ajuizamento da demanda, evidenciando que a promissória não atende os requisitos para o processamento da execução de título executivo extrajudicial.
Faculto ao autor converter a presente ação de execução em ação de cobrança, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 09:50
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/07/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707624-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIESSI LUIZ PINTO NUNES *17.***.*97-04 EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA DECISÃO Verifico que a nota promissória apresentada em ID n. 198098510 não consta beneficiário ou tomador e nem a indicação da praça de pagamento.
O artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra estabelece que a nota promissória deverá conter: a) denominação ‘nota promissória’ inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; b) a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada; c) a época do pagamento; d) a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento; e) o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; f) a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada; e g) a assinatura de quem passa a nota promissória.
Por sua vez, o artigo 76, da Lei Uniforme de Genebra dispõe que “O título em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como nota promissória”.
Desta forma, faculto a emenda à inicial, uma vez que não há nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/07/2024 17:52
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707624-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIESSI LUIZ PINTO NUNES *17.***.*97-04 EXECUTADO: MARILIA MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 27 de maio de 2024 18:49:50.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
28/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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