TJDFT - 0720234-95.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:28
Outras decisões
-
23/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JEAN EUGENIO RODRIGUES PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:44
Outras decisões
-
14/05/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JEAN EUGENIO RODRIGUES PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720234-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN EUGENIO RODRIGUES PEREIRA REU: TELE ITALIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO Tendo em vista as consultas realizadas e/ou certidão de análise de endereços, verifica-se que há endereços, no Distrito Federal, que deverão ser diligenciados, de forma SUCESSIVA.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá recolher a Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, para cada endereço informado, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Salienta-se que é de responsabilidade da parte autora a emissão da guia (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
23/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720234-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN EUGENIO RODRIGUES PEREIRA REU: TELE ITALIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720234-95.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN EUGENIO RODRIGUES PEREIRA REU: TELE ITALIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da decisão proferida pela Instância Superior (ID 202467145), no sentido de anular a sentença proferida nos autos e determinar a realização de pesquisas de endereço do réu citado por edital, promova-se a consulta nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
Localizado o atual endereço da parte demandada, expeça-se o respectivo mandado de citação.
Sem prejuízo, deverá a parte autora anexar certidão atualizada da Junta Comercial, no intuito de apurar se houve eventual atualização do endereço da pessoa jurídica demandada na base de dados da referida autarquia. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:47
Outras decisões
-
08/08/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 23:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de JEAN EUGENIO RODRIGUES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:03
Outras decisões
-
27/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 18:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:16
Outras decisões
-
03/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:00
Decorrido prazo de TELE ITALIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:32
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:21
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de JEAN EUGENIO RODRIGUES PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 07:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2022 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 11:04
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de JR EXPRESS - SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA EIRELI em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
12/01/2022 18:39
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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