TJDFT - 0722758-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:34
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722758-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE MARTINS DIB EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por A.
D.
D., em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Expeça-se alvará para transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 205484520 p.7) da seguinte forma: 3.1 R$ 44.395,05 (quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), mais os acréscimos legais, à seguinte conta: Titular VIVIANE VIEIRA DUARTE DIB, SICREDI, Banco: 748 – Sicredi, Cooperativa: 3953, Conta: 25051-4, PIX: *36.***.*27-01 e 3.2 R$ 3.794,44 (três mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), mãos os acréscimos legais, à seguinte conta: Titular FLAVIO DE FREITAS ROSA, CPF *59.***.*14-20, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Banco 104, OPERAÇÃO 3701, AGÊNCIA 3035, C/C: 000583381685-4. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722758-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE MARTINS DIB EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO 1.
Manifeste-se o credor acerca da cota de ID 207590069 informando, inclusive, os dados de conta bancária do menor ou de seu representante legal.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:25
Indeferido o pedido de A. D. D. - CPF: *72.***.*14-41 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722758-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
D.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE MARTINS DIB EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte devedora através do sistema SISBAJUD. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial 318 permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 5.
No mesmo prazo, indique o credor os dados de sua conta bancária para transferência dos valores e manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação o que será presumido na hipótese de inércia, culminando na extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
26/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 09:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO) em 17/11/2022.
-
08/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ARTHUR DUARTE DIB em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2021 19:31
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/02/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2021 03:30
Publicado Certidão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 18:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
19/01/2021 18:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
19/01/2021 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/01/2021 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 03:25
Publicado Sentença em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 14:16
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:16
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2020 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/12/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2020 17:57
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2020 14:16
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ARTHUR DUARTE DIB em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 17:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/09/2020 17:22
Juntada de Petição de contrato
-
15/09/2020 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 17:22
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
15/09/2020 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2020 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:12
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721056-16.2023.8.07.0020
Tony Cristian Rosimo
Beatriz de Albuquerque Medina
Advogado: Eduarda Barreira Vilanova
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 17:18
Processo nº 0744923-16.2024.8.07.0016
Camila Saraiva Gaudencio
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Susaine Saraiva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 10:32
Processo nº 0709796-17.2024.8.07.0016
Djair Silva de Mesquita
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Nayara Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 09:46
Processo nº 0700749-44.2023.8.07.0019
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Augusto Glei Carvalho dos Santos Junior
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2023 04:12
Processo nº 0722758-59.2020.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta de Alencar Lameiro da Costa
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 12:45