TJDFT - 0731356-34.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 20:48
Expedição de Petição.
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09/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Processo : 0731356-34.2022.8.07.0000 DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração do BANCO DO BRASIL S/A em face do ven. acórdão (id. 58251421) que negou provimento à parcela conhecida de seu agravo de instrumento, interposto da decisão que, em liquidação provisória de sentença coletiva que tramitou no juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acerca dos expurgos inflacionários - IPC e BTN relacionados ao Plano Collor, entre outras questões, indeferiu o chamamento ao processo da União e do Bacen e a conversão da liquidação por arbitramento para o procedimento comum; bem como assentou a incidência dos juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional no RE 1.445.162/DF, cuja controvérsia é relativa ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (Tema 1.290).
Em 07/03/2024, o eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Portanto, o presente processo deverá aguardar o pronunciamento de mérito naquele paradigma.
Após, certificado oportunamente pela Secretaria, tornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Brasília – DF, 28 de maio de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
28/05/2024 16:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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28/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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17/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:39
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2024 09:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:57
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 19:42
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/01/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/12/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:47
Recebidos os autos
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06/12/2022 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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06/12/2022 14:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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05/12/2022 07:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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31/10/2022 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:06
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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21/09/2022 16:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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20/09/2022 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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20/09/2022 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/09/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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