TJDFT - 0708785-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708785-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: RENATO GONCALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado na petição inicial resultou infrutífera.
Diante de tal resultado negativo, foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados conveniados deste Tribunal, das quais se constatou que os demais endereços vinculados à parte demandada pertencem a regiões não abrangidas por esta Circunscrição Judiciária.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 30 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/09/2024 21:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/09/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 09:27
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:27
Outras decisões
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03/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708785-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: RENATO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que cumpra o determinado na Decisão de id. 195165127. Águas Claras, 24 de maio de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:40
Deferido o pedido de BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 22:22
Recebidos os autos
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03/05/2024 22:22
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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