TJDFT - 0720874-53.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:58
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:48
Conhecido o recurso de JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA - CPF: *49.***.*82-27 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2025 16:48
Conhecido em parte o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0122-66 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2025 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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13/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/02/2025 08:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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26/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720874-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proferida a decisão sob o id. 198831418, a ré AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A apresentou pedido de reconsideração sob o id. 202603322.
O pleito em voga nada mais é do que uma tentativa de modificação ou alteração da decisão por via não contemplada em qualquer previsão normativa processual.
Destaque-se que os fundamentos apresentados deveriam, em verdade, estar contidos na fórmula recursal correlata, a ser submetida às instâncias superiores.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a ré não trouxe elementos novos capazes de modificar o entendimento anterior.
Assim, INDEFIRO o intento.
Saliento, ainda, que "pedido de reconsideração" não tem o condão de impedir ou suspender a fluência do prazo para recurso.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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