TJDFT - 0744017-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:11
Expedição de Petição.
-
05/03/2025 09:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
05/03/2025 09:38
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
13/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
03/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744017-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) EXEQUENTE: VITOR FRANCISCO DUMONCEL HOFF EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para levantar a suspensão anteriormente atribuída ao processo (id. 174130193).
Cuida-se de pedido de cumprimento provisória de sentença, decorrente de liquidação de sentença, pelo qual se objetiva a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
O presente processo tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”. (Destaques acrescidos.) Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
07/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 17:12
Outras decisões
-
25/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO DUMONCEL HOFF em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/04/2023 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO DUMONCEL HOFF em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:05
Outras decisões
-
21/03/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:19
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 00:29
Outras decisões
-
10/02/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO DUMONCEL HOFF em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:41
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO DUMONCEL HOFF em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:03
Expedição de Alvará.
-
04/10/2022 12:13
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 22:36
Recebidos os autos
-
11/09/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:14
Juntada de Petição de laudo
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Petição em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 15:33
Expedição de Alvará.
-
14/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO DUMONCEL HOFF em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:28
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:38
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/05/2022 12:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 21:40
Recebidos os autos
-
29/04/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/03/2022 15:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/03/2022 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:56
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/03/2022 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/02/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 18:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
17/12/2021 18:54
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/12/2021 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2021 19:26
Recebidos os autos
-
16/12/2021 19:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
15/12/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/12/2021 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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