TJDFT - 0720874-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:37
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:37
Outras decisões
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720874-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que as custas deverão ser recolhidas por meio do sistema SISTJWEB, acessado por meio dos links disponíveis no título "Pagamento de Custas Judiciais" (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 8º andar, Ala B, Sala 8.064-1, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669 (no período de 12 às 19 horas), email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se a baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
08/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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07/08/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720874-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou CONTRARRAZÕES (ID 225190488) e RECURSO ADESIVO (ID 225191995) TEMPESTIVAMENTE.
Ato contínuo, nos termos da Portaria 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes apeladas (requeridas) para apresentarem contrarrazões ao Recurso Adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ao Recurso Adesivo ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
08/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de recurso adesivo
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07/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720874-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da REQUERIDA: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (ID 219961362).
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a REQUERENTE: JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA e para a REQUERIDA: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA apresentarem apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes apeladas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
17/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:06
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 07:04
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720874-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
23/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720874-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para a requerida AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. apresentar contestação.
Certifico que a contestação apresentada por ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., sob o id. 201955219, é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:42
Outras decisões
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18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 16:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2024 11:43.
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11/06/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 15:10
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 08/06/2024 14:22.
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07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA - CPF: *49.***.*82-27 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720874-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 15:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2024 23:39
Recebidos os autos
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26/05/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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26/05/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/05/2024 23:05
Distribuído por sorteio
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26/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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