TJDFT - 0702545-60.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:05
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS Número do processo: 0702545-60.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *26.***.*50-87 e KATIUSCIA DE ALMEIDA CORREA MARQUES - CPF/CNPJ: *34.***.*35-53 REQUERIDO: LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES - CPF/CNPJ: *52.***.*21-27 A Dra.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0702545-60.2024.8.07.0011, ajuizada por REQUERENTE: RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA e KATIUSCIA DE ALMEIDA CORREA MARQUES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES (CPF: *52.***.*21-27) por ser portador(a) de Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID-10: 84.0) e retardo mental grave (CID-10: F73, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA, CPF: *26.***.*50-87 para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica(m), ainda, cientificado(a)(s) que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, endereço Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
NÚCLEO BANDEIRANTE-DF, aos 16 de dezembro de 2024.
Eu, FILIPE DOS SANTOS VIEIRA, Servidor Geral, expeço, segue assinado pela Diretora de Secretaria, FLÁVIA ARAÚJO DA SILVA RORATO, por determinação do(a) MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) FLÁVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Diretora de Secretaria -
19/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:38
Publicado Edital em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Edital em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 07:04
Expedição de Edital.
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15/12/2024 22:31
Juntada de Certidão
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15/12/2024 17:53
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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19/11/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/11/2024 20:58
Juntada de Certidão
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18/11/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/10/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702545-60.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA, KATIUSCIA DE ALMEIDA CORREA MARQUES REQUERIDO: LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0702545-60.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA, KATIUSCIA DE ALMEIDA CORREA MARQUES REQUERIDO: LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício - VCFOSNB Confiro força de ofício à presente decisão, para determinar ao gerente da agência 1678 (Brasília Sat Bandeirante) do Banco Itaú, que permita que Rafael Correa Marques da Silva, curador provisório de Lucas de Almeida Correa Marques, promova o saque do benefício em nome do curatelado e a ele seja oportunizado o recebimento do cartão da conta e respectiva senha, sob pena de incorrer no crime de desobediência (art. 330 do CP).
Devem ser anexados ao presente ofício, quando do envio, a decisão de ID 200727173 e o documento de ID 202125951.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected].
Por fim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem as informações requeridas pelo Ministério Público no ID 200496858 - págs. 02-05.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Endereço da Vara: FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14 - 1º ANDAR, SALA 1.10 NÚCLEO BANDEIRANTE – DF, CEP: 71705-535 -
30/08/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:20
Deferido o pedido de RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA - CPF: *26.***.*50-87 (CURADOR).
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29/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2024 02:34
Publicado Ata em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702545-60.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA, KATIUSCIA DE ALMEIDA CORREA MARQUES REQUERIDO: LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES ATA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA Anexo ao PJe a ata e a mídia da audiência realizada mediante videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Núcleo Bandeirante/DF.
JÉSSICA DE MELO BARBOSA Servidora Geral -
21/08/2024 16:42
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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21/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702545-60.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA, KATIUSCIA DE ALMEIDA CORREA MARQUES REQUERIDO: LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNO Audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 21/08/2024 14:00, a ser realizada por este Juízo virtualmente, mediante videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes do dia e hora da audiência ora designada, disponibilizando os meios necessários para a participação do requerido no ato, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes.
Tendo em vista já ter sido o requerido provisoriamente interditado, fica este citados/intimados na pessoa de seu atual curador, dispensando sua intimação pelo juízo.
A participação no ato deverá ser obrigatoriamente pelo aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário designados, pelo link e/ou QR CODE: https://atalho.tjdft.jus.br/Q2lcgc É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo Microsoft Teams, identificar o QR CODE ou acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG ou OAB); 4) Não estar em deslocamento.
Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
As partes deverão indicar nos autos os telefones celulares próprios e de seus patronos para viabilizar o contato com este Juízo.
Ressalto que esta serventia somente entrará em contato caso tenha algum problema técnico no dia ou próximo à data da audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones do Juízo (61 3103-2070 ou 2071) ou por intermédio do Balcão Virtual, pelo site balcaovirtual.tjdft.jus.br, devendo a pesquisa ser dirigida à VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE - VCFAMOSNUB.
Núcleo Bandeirante/DF JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:26
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/06/2024 08:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0702545-60.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA, KATIUSCIA DE ALMEIDA CORREA MARQUES REQUERIDO: LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES Destinatário: Nome: LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES Endereço: Rua 10, Metropolitana (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71731-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes.
Trata-se de ação de interdição, proposta por RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA e KATIUSCIA DE ALMEIDA CORREA MARQUES em desfavor de LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES, partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
Os requerentes esclarecem que são genitores da parte interditanda, e que esta se encontra incapacitada de praticar atos da vida civil, em razão de ser diagnosticado com transtorno do espectro autista (CID-10: F87.0) e retardo mental (CID-10: F79), de modo que é totalmente dependente para exercer suas atividades cotidianas.
O Ministério Público pugnou pelo deferimento da liminar.
Constato do laudo médico de ID. 198294788 que a parte requerida encontra-se sem condições médicas de, por si, praticar os atos necessários para resguardar seu patrimônio e realizar atos da vida civil.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela (art. 749 do Código de Processo Civil).
Decreto a interdição provisória da parte LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES.
Nomeio RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA curador provisório da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador provisório atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
ORIENTA-SE QUE O CURADOR LEIA COM ATENÇÃO A CARTILHA PREPARADA PELO MPDFT, disponível em: https://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/promotorias/profam/Cartilha_orientacao_curadores_MPDFT.pdf Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751 do CPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
O prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, CPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Ocorrendo a hipótese do art. 245 do CPC, a citação deverá ser dada na pessoa do curador provisório (art. 245, §5º, do CPC).
Até a data da audiência, deverá o curador atender às exigências do MPDFT de ID. 200496858 - págs. 02-05.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do interditando.
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Brasília/DF (CNPJ: 00.***.***/0001-75) e a ANOREG (CNPJ: 01.***.***/0001-09), via sistema.
Comunique-se, ainda, a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 34.***.***/0001-92), via e-ticket.
Encaminhar resposta diretamente pelo PJe ou para o e-mail: [email protected].
Atribuo à presente decisão força de mandado e ofício.
Atribuo à presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual o Sr.
RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA, CPF n.º *26.***.*50-87, presta o presente compromisso, por ter sido nomeado CURADOR PROVISÓRIO de LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES, CPF n.º *52.***.*21-27, RG n.º 4.376.107 - SSP/DF, nascido em 01/10/2005, filho de Rafael Correa Marques da Silva e Katiuscia de Almeida Correa Marques, podendo representá-lo nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Assinado e datado eletronicamente ________________________________________________ RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA Curador Provisório OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
19/06/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 19:41
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:41
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/06/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 16:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702545-60.2024.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RAFAEL CORREA MARQUES DA SILVA, KATIUSCIA DE ALMEIDA CORREA MARQUES REQUERIDO: LUCAS DE ALMEIDA CORREA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à inicial, verifico que se faz necessária emenda.
Assim, fica a parte requerente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes determinações, sob pena de extinção, independente de nova intimação: 1. apresentar documento de identificação pessoal legível do requerente Rafael Correa Marques da Silva; 2. apresentar procuração assinada pelas partes de próprio punho, uma vez que o Verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação não permitiu a verificação da autenticidade das assinaturas realizadas por meio do "gov.br"; 3. esclarecer se o curatelado possui bens, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo e outros).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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