TJDFT - 0741503-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 08:22
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VIVIANE CHRISTINE MONTEIRO PERES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE CHRISTINE MONTEIRO PERES em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741503-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CHRISTINE MONTEIRO PERES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por VIVIANE CHRISTINE MONTEIRO PERES em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 206085530, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:20:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:08
Homologada a Transação
-
12/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2024 04:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:30
Outras decisões
-
03/07/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 10:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741503-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE CHRISTINE MONTEIRO PERES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por VIVIANE CHRISTINE MONTEIRO PERES em desfavor de TAM LINHAS AEREAS S/A., partes qualificadas nos autos.
Em despacho de ID 197062982 consta que o presente feito está associado ao processo n. 0717569-61.2024.8.07.0001 em trâmite na 8ª Vara Cível de Brasília.
Dispõe o art. 54, do CPC, que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão.
E, a teor do disposto no art. 55, caput, do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. entretanto, o §3º do art. 55 do CPC disciplina que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
Sendo essa a hipótese dos autos, considerando que, embora as partes autoras sejam distintas, os processos versam sobre a mesma causa de pedir (cancelamento de voo) e devem ser reunidos para apreciação em conjunto, a fim de evitar-se risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, tendo em vista que nenhuma das duas ações foi sentenciada até presente momento.
Nos termos dos arts. 58 e 59, ambos do CPC, a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, sendo que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Tendo sido o processo nº 0717569-61.2024.8.07.0001 distribuído primeiro, a competência para o julgamento de ambos os feitos é da 8ª Vara Cível de Brasília.
Ante o exposto, reconheço a necessidade de julgamento conjunto das ações e a incompetência deste juízo e, consequentemente, declino da competência em favor da a 8ª Vara Cível de Brasília.
Comunique-se o NUVIMEC para cancelamento da audiência designada.
Promova-se a redistribuição, imediatamente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:14
Declarada incompetência
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22/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:25
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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