TJDFT - 0774254-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:45
Outras decisões
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0774254-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO ARAUJO CUNHA D E C I S Ã O Intime-se a parte credora PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME para, no prazo de 5 dias, informar a conta para levantamento dos valores já depositados, informando se houve a quitação do débito.
Informada a conta, promova-se a transferência do saldo remanescente que se encontra depositado em conta judicial em favor do credor PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:19
Outras decisões
-
22/08/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:57
Deferido em parte o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE), PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:24
Outras decisões
-
14/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0774254-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ARAUJO CUNHA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença dos honorários.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:58
Outras decisões
-
21/03/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 05:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 03:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:47
Outras decisões
-
15/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 03:48
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:00
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:53
Outras decisões
-
02/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:29
Outras decisões
-
12/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:49
Outras decisões
-
20/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/03/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 23:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2023 23:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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