TJDFT - 0706935-26.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 18:43
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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31/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706935-26.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 21 EXECUTADO: EUNICE HENRIQUE PEREIRA SENTENÇA CONDOMINIO 21 propôs ação de execução de título extrajudicial (taxas condominiais) em desfavor de IEUNICE HENRIQUE PEREIRA, em 30/09/2022, partes qualificadas nos autos.
A executada foi citada em 29/11/2022, no endereço QN 31, Conjunto 5, Lotes 3/4, Bloco 1, Apto. 204, Condomínio Império 21, Riacho Fundo II, Brasília/DF, mandado juntado aos autos em 29/11/2022 (ID 143837336, fl. 96.
O processo foi suspenso até 10/6/2023 em razão do acordo de parcelamento realizado entre as partes.
A exequente informa na petição de ID 164807831, fl. 106, que houve quitação do débito.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
26/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:38
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
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10/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 19:58
Recebidos os autos
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06/10/2022 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
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30/09/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/09/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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