TJDFT - 0710811-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE DE VIEIRA COUTINHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:06
Outras decisões
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21/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/03/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/03/2025 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE DE VIEIRA COUTINHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710811-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP, JOSE DE VIEIRA COUTINHO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da possibilidade de acordo entre as partes, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), em data a ser definida pela serventia, devendo as partes serem intimadas para comparecimento, sob pena de prosseguimento do feito.
Não havendo notícia de acordo ou caso a audiência resulte infrutífera, tornem os autos conclusos para análise e saneamento do processo.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
03/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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29/01/2025 21:48
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 21:48
Outras decisões
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06/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710811-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP, JOSE DE VIEIRA COUTINHO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o embargado a manifestar expressamente, em 5 (cinco) dias, se o acordo exposto pela embargante em ID n. 179147612 abrangeu o débito objeto da execução de n. 0718245-53.2022.8.07.0009, impugnado nestes embargos.
Em caso positivo, ficam as partes instadas a juntar o pacto em questão aos outros processos a que se refere, em especial à execução supramencionada.
Transcorrido o prazo com manifestação positiva, anote-se conclusão para sentença.
Caso a resposta do embargado seja negativa, retornem conclusos com brevidade.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/07/2024 20:37
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 20:37
Outras decisões
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23/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2023 13:54
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710811-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP, JOSE DE VIEIRA COUTINHO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou impugnação TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023 10:00:08.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
06/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:11
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Recebo os embargos à execução, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não verifico os requisitos para a concessão de tutela provisória, e inexiste penhora, depósito ou caução suficiente para a garantia da execução, nos termos do art. 919, §1º do CPC. -
20/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:10
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:10
Outras decisões
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14/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
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10/07/2023 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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