TJDFT - 0706771-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 06:29
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 07:26
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 20:08
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:57
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706771-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa INFOJUD referente às duas últimas declarações de IR da parte executada/devedora.
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 18:04:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:01
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:51
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706771-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a pesquisa via SISBAJUD de valores na modalidade de repetição programada por 30 dias (“teimosinha”).
Se infrutífera a medida anterior, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:53:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:44
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706771-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 180787632), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Intime-se o exequente/credor para informar os seus dados bancários e para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar bens passíveis penhora, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, do CPC.
Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 13:29:49. -
31/01/2024 19:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:52
Outras decisões
-
31/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 29/01/2024 23:59.
-
23/12/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 16/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 20:16
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 09:25
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0706771-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: Banco de Brasília SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, contra REQUERIDO: JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO - CPF/CNPJ: *07.***.*92-49, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO (CPF: *07.***.*92-49); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 12,65 (doze reais e sessenta e cinco centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 28 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
25/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:53
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706771-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REVEL: JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO SENTENÇA Aduz o autor que as partes entabularam um Contrato Eletrônico de nº 0095685537 para disponibilização de crédito no valor bruto de R$94.300,38 (noventa e quatro mil e trezentos reais e trinta e oito centavos).
Aponta que a parte ré, entretanto, deixou de efetuar os pagamentos devidos, sendo que o montante atualizado perfaz a quantia de R$ 114.356,60 (cento e quatorze mil e trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar os fatos em que funda sua pretensão.
Citada, a parte requerida não apresentou contestação (id. 162570703). É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de embargos no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental.
Cumpre destacar que a parte requerente apresentou memória de cálculo junto com a exordial e englobou os juros moratórios calculados desde o vencimento da obrigação até o dia 13/09/22 (id. 149379988).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação monitória para, com fulcro no disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, emprestar ao título acostado à inicial a qualidade de título executivo judicial, pelo valor de R$ 114.356,60 (cento e quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), corrigido pelo INPC e acrescidos de encargos contratuais e juros de mora de 1% ao mês a partir do dia 14/09/22 até o efetivo pagamento.
O feito terá seu prosseguimento pelo que dispões o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 20:12:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:01
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:34
Decretada a revelia
-
31/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 29/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 17/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:28
Outras decisões
-
16/02/2023 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:20
Declarada incompetência
-
14/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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