TJDFT - 0708991-32.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 18:32
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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31/07/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708991-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 propôs ação de execução de título extrajudicial (taxas condominiais) em desfavor de MARIA APARECIDA DA SILVA, em 30/12/2022, partes qualificadas nos autos.
A executada foi citada, mandado juntado pela ID 159335705, fl. 90.
Compareceu aos autos representada pela Defensoria Pública (ID 159166301, fl. 77), requerendo prazo em dobro e gratuidade de justiça.
Na ID 164604692, fls. 91/92, a exequente afirma que houve pagamento extrajudicial do valor em execução e requer a extinção do processo, o que ratificado pelo executada.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s), cuja exigibilidade ficará suspensa em razão da gratuidade deferida que DEFIRO à parte executada (art. 98, §3º, CPC).
Anote-se.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
26/07/2023 11:50
Recebidos os autos
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26/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 15:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/04/2023 23:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/04/2023 08:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 18:53
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:53
Outras decisões
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13/03/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 20:14
Recebidos os autos
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14/02/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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