TJDFT - 0749340-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0749340-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA EXECUTADO: FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ BRASILINO TAVARES Decisão O exequente requer a adoção de providências voltadas à localização e apreensão do veículo de placa RET3H75, VW Express DRC 4x2 (penhorado nos autos, ID 176452072), com vista à satisfação do crédito exequendo (ID 228208853).
Sucintamente relatados, decido.
I – Da expedição de mandado - deferimento Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora dos direitos aquisitivos, intimação da avaliação e remoção do veículo de placa RET3H75, VW Express DRC 4x2, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor (Núcleo Rural de Santa Maria-Carrefour, Chácara 30, DF 290, bloco 4, Zona de Dinamização (Santa Maria), Brasília/DF, CEP 72580-900), local da empresa LF Piscinas, que poderá estar na posse do aludido bem.
A exequente deverá entrar em contato prévio com o oficial de justiça a fim de acompanhar a diligência para oferecer os meios necessários à remoção do veículo.
Contato pelo e-mail institucional.
II - Dos pedidos para envio de ofícios aos órgãos listados no ID 228208853: Concessionárias de Rodovias; PRF e PM Rodoviária; Detran – DF; e DER-DF – indeferimento É dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Na hipótese, a parte nada juntou a demonstrar, ainda que de forma indiciária, que o veículo tenha sido recentemente localizado ou que tenha circulado por rodovias sob fiscalização das entidades mencionadas, tampouco que tenha tentado obter tais informações perante os órgãos competentes.
Posto isso, indefiro os pedidos acima mencionados.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:37
Deferido em parte o pedido de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2025 04:08
Processo Desarquivado
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07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:34
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 18:30
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 20:11
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749340-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA EXECUTADO: FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ BRASILINO TAVARES Decisão A exequente opôs embargos de declaração em face da decisão do ID 196576286, ao argumento de que há omissão no julgado.
Segundo aquela decisão, foi deferida a intimação da empresa executada, por sua representante legal, para que indicasse quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, inclusive o veículo de placa RET3H75, penhorado nos autos (ID 196576286).
A exequente havia requerido que, além da intimação para informar os bens e onde se encontram, a executada fosse intimada para informar onde está funcionando a pessoa jurídica executada. É a breve síntese.
Decido.
Abstrai-se dos autos que houve omissão na decisão, porquanto não foi apreciada a intimação da empresa executada para informar onde está funcionando, como constou na petição da exequente.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração para os acolher e debelar a omissão (CPC 1.022, II).
Com fundamento no art. 774, inc.
V c/c art. 5º do CPC, defiro a intimação da executada FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA, por sua representante legal, BEATRIZ BRASILINO TAVARES, no endereço declinado pelo exequente (ID 186247072), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais são e onde estão os seus bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, inclusive o veículo de placa RET3H75 (penhorado nos autos), além de informar o endereço de de seu funcionamento, sob pena de multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor atualizada da causa.
Caso a medida resulte infrutífera, a execução permanecerá suspensa, na forma da certidão de ID 166520561, até 28/07/2024.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
23/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:21
Deferido o pedido de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/05/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 14:16
Desentranhado o documento
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21/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 12:23
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:23
Deferido em parte o pedido de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749340-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA EXECUTADO: FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA Decisão Objetiva a parte exequente que seja oficiado às administradoras de cartões de débito/crédito, a fim de que sejam identificados valores de controle da referida instituição a serem auferidos pela parte executada.
Todavia, o exequente não apresentou indícios de movimentação que tais pela executada e, pior, nem sequer declinou quem seriam as administradoras de cartões de créditos a serem eventualmente concitadas.
Portanto, são insuficientes as informações, o que conduz à rejeição do pedido.
Posto isso, indefiro o pedido.
A execução permanecerá suspensa por 1 (um) ano (a partir de 26/07/2023, ID 166520561), nos termos § 4º do artigo 921 do CPC (hipótese em que o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749340-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA EXECUTADO: FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA Despacho Ouça-se o exequente acerca da missiva retro, bem como deverá bens à penhora e, caso não o faça, o processo ficará suspenso em ano em arquivo provisório (CPC § 4º, art. 921).
Superado um ano, o processo permanecerá no arquivo provisório, consoante art. 921, § 2º do CPC.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:00
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/01/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 12:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:25
Deferido o pedido de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 20:42
Recebidos os autos
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02/11/2023 20:42
Deferido o pedido de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749340-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA EXECUTADO: FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja oficiado ao Detran/DF, a fim de que sejam identificados se há restrições, ônus, gravames ou multas administrativas sobre o veículo de propriedade da empresa executada. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao Detran/DF, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de restrições, ônus, gravames ou multas sobre o veículo placa RET3H75, de propriedade da empresa executada Fibrasil Indústria e Comércio de Caixas D'Água e Piscinas Ltda, CNPJ nº 36.***.***/0001-94.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se não forem encontradas informações sobre o veículo da executada, se o resultado da diligência for infrutífero, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da decisão), nos termos § 4º do artigo 921 do CPC (hipótese em que o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:22
Deferido o pedido de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:11
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749340-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA EXECUTADO: FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa RET3H75, conforme item 1 da Decisão de ID 168153244.
No mais, fica a parte exequente intimada a cumprir as determinações da referida Decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para prosseguir nos termos do item 3 da referida Decisão.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2023 às 18:21:48 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749340-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA EXECUTADO: FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA Decisão 1) Defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD.
Do resultado, caso seja localizado veículo de propriedade da parte executada, proceda-se à restrição de transferência, a fim de resguardar eventual mudança de propriedade do veículo no sistema RENAVAM, sem prejuízo das demais penhoras ou gravames por ventura existentes.
Em seguida, intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, ocasião em que deverá informar o endereço onde o veículo poderá ser localizado.
Ressalto que o credor deverá manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 2)A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado. 3) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito em execução (R$ 166.993,80) no endereço da empresa executada, indicado na petição de ID 166879003, parte final.
A executada ficará como depositária fiel dos bens. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
14/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:44
Deferido o pedido de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749340-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA EXECUTADO: FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 163388068.
Assim, nos termos da referida Decisão, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão), no arquivo provisório, nos termos artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
Brasília - DF, 26 de julho de 2023 às 09:47:21 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:36
Deferido em parte o pedido de A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA D'AGUA E PISCINAS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:19
Outras decisões
-
24/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 05:00
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:39
Outras decisões
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2023 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:02
Declarada incompetência
-
09/01/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/12/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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