TJDFT - 0715998-49.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 20:43
Expedição de Petição.
-
14/02/2025 13:00
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715998-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSICA NUNES DE AGUIAR EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 206625569, confirmada pelo acórdão de ID 218348305, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 19.661,36 (dezenove mil seiscentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 223551731, com o que não se opô a parte exequente (ID 225122041) e cujo valor já foi transferido à credora (ID 224831609), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Convém sobrelevar, ainda, que a obrigação de fazer determinada no julgado também já fora cumprida, conforme se depreende do documento de ID 223551732.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
10/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/02/2025 13:38
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*59-71 (EXEQUENTE) em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DE AGUIAR em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:35
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:51
Deferido o pedido de JESSICA NUNES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*59-71 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:03
Deferido o pedido de JESSICA NUNES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*59-71 (REQUERENTE).
-
10/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/12/2024 14:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/09/2024 13:13
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*59-71 (REQUERENTE) em 26/08/2024.
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27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DE AGUIAR em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 00:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/08/2024 00:01
Recebidos os autos
-
03/08/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DE AGUIAR - CPF: *17.***.*59-71 (REQUERENTE) em 02/08/2024.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DE AGUIAR em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/07/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 02:27
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DE AGUIAR em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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