TJDFT - 0706656-64.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de LEONARDO CAPPELLESSO BIGOLIN em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 11:05
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706656-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LEONARDO CAPPELLESSO BIGOLIN SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de LEONARDO CAPPELLESSO BIGOLIN, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida (R$ 1.224,80 – mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos – ID 197625717/ID 197625718), pela parte executada, a parte exequente, em ID 197972174, deu plena quitação da dívida.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 1.224,80 (mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos – ID 197625717/ID 197625718), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
24/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:27
Outras decisões
-
23/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 09:55
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 18:09
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
09/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2019 19:11
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/07/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2019 13:37
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
12/06/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 07:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 16:32
Decorrido prazo de LEONARDO CAPPELLESSO BIGOLIN em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:32
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 04/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:32
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2019 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2019 18:56
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:56
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 07:19
Publicado Intimação em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:38
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2019 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/05/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2019 04:29
Publicado Intimação em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 19:21
Recebidos os autos
-
24/04/2019 19:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2019 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/08/2018 04:00
Publicado Intimação em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 13:24
Recebidos os autos
-
16/08/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/08/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 03:47
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
13/07/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 17:59
Recebidos os autos
-
10/07/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/07/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 03:55
Publicado Intimação em 15/03/2018.
-
16/03/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 14:33
Recebidos os autos
-
12/03/2018 14:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0006
-
01/03/2018 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2018 21:12
Recebidos os autos
-
27/01/2018 04:27
Decorrido prazo de JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 04:27
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 26/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 03:58
Publicado Intimação em 19/12/2017.
-
18/12/2017 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2017 07:09
Decorrido prazo de LEONARDO CAPPELLESSO BIGOLIN em 19/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 18:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2017 03:13
Publicado Intimação em 27/09/2017.
-
27/09/2017 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 18:19
Recebidos os autos
-
22/09/2017 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2017 10:43
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2017 02:21
Publicado Intimação em 06/09/2017.
-
06/09/2017 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 18:08
Recebidos os autos
-
31/08/2017 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2017 13:51
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2017 13:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 15:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 22ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/08/2017 15:31
Audiência Conciliação realizada - 29/08/2017 10:40
-
29/08/2017 15:30
Audiência conciliação designada - 29/08/2017 10:40
-
28/08/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 15:51
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
02/08/2017 08:50
Decorrido prazo de LEONARDO CAPPELLESSO BIGOLIN em 01/08/2017 23:59:59.
-
27/07/2017 10:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 00:01
Publicado Intimação em 24/07/2017.
-
21/07/2017 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 09:01
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 08:57
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 08:51
Expedição de Decisão.
-
04/07/2017 15:05
Recebidos os autos
-
04/07/2017 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2017 09:59
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO CAPPELLESSO BIGOLIN em 26/06/2017 23:59:59.
-
16/06/2017 17:21
Juntada de Certidão
-
08/06/2017 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO CAPPELLESSO BIGOLIN em 07/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 03:04
Publicado Intimação em 01/06/2017.
-
31/05/2017 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2017 13:34
Recebidos os autos
-
30/05/2017 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2017 08:51
Conclusos para decisão para FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/05/2017 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2017 01:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 18:01
Recebidos os autos
-
18/05/2017 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 13:24
Conclusos para decisão para LUANA LOPES SILVA
-
17/05/2017 01:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 01:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2017 00:06
Publicado Intimação em 17/05/2017.
-
16/05/2017 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2017 17:24
Recebidos os autos
-
11/05/2017 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2017 13:49
Conclusos para decisão para LUANA LOPES SILVA
-
11/05/2017 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2017 00:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2017 00:18
Publicado Intimação em 11/05/2017.
-
10/05/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2017 14:24
Recebidos os autos
-
08/05/2017 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2017 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730750-69.2023.8.07.0000
V. J. Ferreira Neto - Sociedade Individu...
Renata Daiana Alves Lara
Advogado: Alan Laureano de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 12:25
Processo nº 0713456-67.2024.8.07.0000
Taina Suzanne Machado Nobre Alves
Distrito Federal
Advogado: Jose da Silva Moura Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 14:16
Processo nº 0738163-51.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 18:16
Processo nº 0738163-51.2024.8.07.0016
Daniel Rodrigues de Oliveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 14:35
Processo nº 0706656-64.2017.8.07.0001
Leonardo Cappellesso Bigolin
Jfe10 Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Andre Henrique Ferreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 09:00