TJDFT - 0713456-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:35
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de TAINA SUZANNE MACHADO NOBRE ALVES em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:22
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
TESTE.
CORRIDA.
DISTÂNCIA MÍNIMA.
DISCRICIONARIEDADE DA BANCA EXAMINADORA.
PODER JUDICIÁRIO.
CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO. 1.
A distância mínima prevista no teste de corrida de 12 minutos para aprovação no certame aos candidatos do sexo feminino no concurso público para o provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, prévia e regularmente inserta em edital, é questão inerente ao mérito administrativo, sendo vedada a ingerência do Poder Judiciário, ressalvada a hipótese de violação ao princípio da legalidade.
Inteligência da Tese 485/STF. 2. É cediço que, ao inscrever-se em concurso público, a candidata adere às normas editalícias, devendo cumpri-las, sob pena de ser considerada inabilitada para o exercício da função pleiteada. 3.
Verificada alguma pretensa ilegalidade nas exigências do edital, deve a pretendente se insurgir na via de impugnação ao edital. 4.
Recurso não provido. -
22/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:43
Conhecido o recurso de TAINA SUZANNE MACHADO NOBRE ALVES - CPF: *37.***.*47-67 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/07/2024 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 14:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:15
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 57587611, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 20ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 27 de maio de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
27/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TAINA SUZANNE MACHADO NOBRE ALVES em 03/05/2024 23:59.
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12/04/2024 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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