TJDFT - 0714110-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 06:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:26
Outras decisões
-
09/06/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714110-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 3.028,76, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 231775359), para conta de titularidade de Davi de Oliveira Rodrigues, CPF *18.***.*95-75, no Banco do Brasil, agência 3590-4, conta corrente 9.488-9.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 20:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:49
Outras decisões
-
23/02/2025 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2024 23:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GARCIA MOURA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:28
Outras decisões
-
18/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GARCIA MOURA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:29
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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