TJDFT - 0709004-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/09/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 18:44
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GRAZIANY MARQUES DOS REIS em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 11:35
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:35
Extinto o processo por desistência
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27/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GRAZIANY MARQUES DOS REIS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:53
Expedição de Carta.
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07/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/07/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709004-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRAZIANY MARQUES DOS REIS REQUERIDO: SCHUSTTER AUTOCENTER LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/07/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:49:36. -
28/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 22:35
Recebidos os autos
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27/05/2024 22:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2024 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2024 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:52
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:52
Declarada incompetência
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22/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/05/2024 16:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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