TJDFT - 0703151-76.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 01:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 6º ANDAR, ALA A, SALA 6.029-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703151-76.2024.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): Em segredo de justiça e outros Requerido(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral o ofício de ID 213308622, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) de óbito.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
04/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:58
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703151-76.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CERTIDÃO - CUSTAS FINAIS Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas finais de ID 211322540, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, 17 de setembro de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
17/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
16/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703151-76.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Anna Loyde Cruz Leão de Matos, Márcia Regina Cruz Leão Conley, Eber Soares Leão Júnior, Cyreno Cruz Leão, Elena Cristina Cruz Leão Chaves, Sarah Clarissa Cruz Leão e Sammya Krishna Ruth de Souza Leão Barbosa para retificação do assento de óbito de Eber Soares Leão e incluir os nomes dos requerentes no rol de filhos deixados pelo falecido.
As anuências de Tânia Orelana Lima Leão, Ellen Cristina, Priscila Magdalena e Esther Cynthia foram juntadas nos ID’s 205511747 e 205529498.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 205761007. É o relatório.
Decido.
Os documentos pessoais dos requerentes, ID’s 198074564, 198074567, 198074571, 198074573, 198074575, 198074578 e 198074583, comprovam que são filhos do falecido, Eber Soares Leão.
Assim, o registro de óbito deverá ser retificado para inclusão do nome dos requerentes no rol de filhos deixados pelo falecido.
A viúva, Tânia Orelana Lima Leão, e as irmãs Ellen Cristina, Priscila Magdalena e Esther Cynthia, já incluídas no documento, anuíram com o pedido.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR o assento de óbito de Eber Soares Leão, ID 200478551, e nele fazer constar que o falecido deixou 10 filhos: Ellen Christina Lima Soares Leão, Priscila Magdalena Lima Soares Leão, Esther Cynthia Ribeiro Leão, Anna Loyde Cruz Leão de Matos, Márcia Regina Cruz Leão Conley, Eber Soares Leão Júnior, Cyreno Cruz Leão, Elena Cristina Cruz Leão Chaves, Sarah Clarissa Cruz Leão e Sammya Krishna Ruth de Souza Leão Barbosa, mantendo-se inalterados os demais dados.
Pagas as custas e transitada em julgado, expeça-se o mandado.
Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/07/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703151-76.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DESPACHO A simples juntada dos documentos pessoais dos requerentes, essencial à instrução da causa, não é suficiente para justificar a atribuição de sigilo ao feito.
Caso tal interpretação fosse admitida, certo é que para todos os processos em trâmite o sigilo deveria vigorar.
Por outro lado, a atribuição de sigilo apenas aos documentos pessoais dos requerentes é medida que resguarda a publicidade dos autos e os dados pessoais das partes.
Dessa forma, considerando-se o pedido de ID 201713799, autorizo o sigilo aos documentos de ID’s 198074564 a 198074585. À Secretaria para retificação no cadastramento.
Defiro o prazo de 20 dias para a juntada das anuências de Ellen Cristina, Priscila Magdalena, Esther Cynthia e Tânia Orelana Lima Leão, nos termos do despacho de ID 198191669.
Tudo cumprido, ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
01/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703151-76.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Em atenção à petição de ID 200478548, aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, a juntada das declarações e anuência pelos requerentes.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, 20 de junho de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
20/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 04:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
03/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703151-76.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Anna Loyde Cruz Leão de Matos, Márcia Regina Cruz Leão Conley, Eber Soares Leão Júnior, Cyreno Cruz Leão, Elena Cristina Cruz Leão Chaves, Sarah Clarissa Cruz Leão e Sammya Krishna Ruth de Souza Leão Barbosa para retificação do assento de óbito de Eber Soares Leão e incluir os nomes dos requerentes no rol de filhos deixados pelo falecido.
Retire-se o segredo de justiça, por falta de amparo legal.
Os casos em que há o segredo de justiça estão expressamente previstos no artigo 189 do CPC e não alcançam a hipótese dos autos.
Intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias: 1.
Comprovar o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC; 2.
Regularizar a representação processual com a juntada das respectivas procurações; 3.
Juntar aos autos a certidão de óbito de Eber Soares Leão; 4.
Juntar as declarações de anuência (ciência) dos demais filhos mencionados na petição de ID 198074587 (Ellen Cristina, Priscila Magdalena e Esther Cynthia), bem como da viúva, Tânia Orelana Lima Leão, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, haja vista que são interessados na retificação do assento de óbito (art. 721/CPC).
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 00:59
Distribuído por sorteio
-
25/05/2024 00:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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