TJDFT - 0712487-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712487-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, 50.923.017 JOAO VICTOR SOUZA GUEDES, 33.237.294 RHONAN ANTUNES LOPES MEDEIROS Compulsando os autos, verifico que a parte requerida RHONAN ANTUNES LOPES MEDEIROS, representada pela curadoria, apresentou pedido de gratuidade de justiça em sede de contestação, porém tal pedido não foi analisado.
Conforme disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessária a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos, o que não foi demonstrado até o momento. 1.
Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade, intime-se a ré para que, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Em caso de inércia ou apresentado os documentos, tornem conclusos para julgamento. 1.1 Caso seja requerida consulta pelo INFOJUD ou SISBAJUD, desde já, defiro o pedido e determino, caso o requerido seja pessoa física, a pesquisa por meio do sistema INFOJUD da última declaração de imposto de renda.
Desnecessária a pesquisa no SISBAJUD, já que a declaração de imposto de renda será suficiente para analisar a hipossuficiência do requerido.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, determino a consulta do saldo disponível em contas bancárias de sua titularidade pelo sistema SISBAJUD, o que será suficiente para analisar a situação financeira da ré.
Indefiro, portanto, a consulta de INFOJUD em relação a pessoas jurídicas.
Resultando a pesquisa em êxito, junte-se o resultado nos autos em sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 1.2 Cumpridas as determinações precedentes, abra-se vista à Curadoria Especial para manifestação.
Prazo: 30 dias. 1.3 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento, cientificando as partes no prazo de 15 dias. 2.
Concomitantemente, intime-se a parte ré BANCO AGIBANK S.A. para comprovar nos autos a exclusão do registro no Banco Central, relativo a dívida objeto dos autos, considerando o deferimento da tutela de urgência no ID. 194586944, sob pena de imposição de multa, no prazo de 15 dias.
Com manifestação do Banco réu, intime-se a parte autora para ciência, no prazo de 2 dias.
Sem novos requerimentos, aguarde-se a conclusão para sentença, conforme item 1.3 Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
22/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de 50.923.017 JOAO VICTOR SOUZA GUEDES em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
30/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de 33.237.294 RHONAN ANTUNES LOPES MEDEIROS em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712487-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, 50.923.017 JOAO VICTOR SOUZA GUEDES, 33.237.294 RHONAN ANTUNES LOPES MEDEIROS DECISÃO A parte autora requereu a citação por edital do REQUERIDO 33.237.294 RHONAN ANTUNES LOPES MEDEIROS.
Considerando que as diligências realizadas nos endereços obtidos por meio das pesquisas nos sistemas disponíveis para este Juízo se mostraram infrutíferas, julgo esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, conforme o artigo 256, inciso II, e § 3º do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 20 dias.
Publique-se o edital conforme o artigo 257, II, do Código de Processo Civil, incluindo a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia.
Caso não haja apresentação de contestação dentro do prazo legal e a parte ré não constitua advogado, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, de acordo com o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para representar o réu.
Cientifique-se a parte autora.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
30/08/2024 09:29
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:28
Deferido o pedido de JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA - CPF: *78.***.*84-00 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712487-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, 50.923.017 JOAO VICTOR SOUZA GUEDES, 33.237.294 RHONAN ANTUNES LOPES MEDEIROS DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de contrato de empréstimo consignado cumulado com restituição de valores e indenização por danos morais.
A decisão de id. 194586944 recebeu a inicial e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da cobrança relativa a Cédula de Crédito do débito junto ao Crédito Banco Agibank sob nº 1509793966 e contrato nº 509771309.
Ainda não logrou êxito na citação do 3º requerido.
Requer a parte autora intimação do primeiro requerido para que forneça o endereço atualizado de seu prestador de serviço (3º requerido). (ID 202503846).
Todavia, não merece prosperar o pedido do autor por ausência de obrigação legal - artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Ademais, verifico que os sistemas disponíveis no juízo para a pesquisa de endereços já foram consultados, conforme comprovantes de ID 202129670.
Desta feita, indefiro o pleito e concedo a parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para promover a citação do 3º requerido, sob pena de extinção do processo por falta de um pressuposto de constituição válida, a saber, a citação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
24/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:04
Indeferido o pedido de JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA - CPF: *78.***.*84-00 (REQUERENTE)
-
09/07/2024 05:42
Decorrido prazo de JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712487-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, 50.923.017 JOAO VICTOR SOUZA GUEDES, 33.237.294 RHONAN ANTUNES LOPES MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao item 2 da decisão id 200798359, anexo o resultado da consulta ao SNIPER.
Não foi realizada consulta ao SIEL pois o réu em questão é pessoa jurídica.
Certifico, ademais, que no endereço obtido já houve tentativa frustrada de citação (id 197843583).
Tendo em vista o que foi certificado e em cumprimento ao item 2.2 do referido provimento judicial, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:09
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:09
Deferido em parte o pedido de JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA - CPF: *78.***.*84-00 (REQUERENTE)
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de 50.923.017 JOAO VICTOR SOUZA GUEDES em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712487-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE NERITONIO ARAUJO DE ARRUDA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, 50.923.017 JOAO VICTOR SOUZA GUEDES, 33.237.294 RHONAN ANTUNES LOPES MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 194877491, para 33.237.294 RHONAN ANTUNES LOPES MEDEIROS, retornou sem cumprimento, com a observação "endereço insuficiente".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/05/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 22:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 22:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 22:25
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 22:24
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:47
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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