TJDFT - 0715285-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 23:26
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 23:18
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715285-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO NARCIZO LEITE, LUCIMARCO DIVINO SOARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 05:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715285-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO NARCIZO LEITE, LUCIMARCO DIVINO SOARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intimem-se os autores para que em até 5 dias se manifestem, acaso queiram, sobre a documentação recém juntada pelo réu.
Quanto ao pedido dos autores, para expedição de Ofício solicitando extrato financeiro recente de Lorival, devem justificar devidamente seu pedido, apontando de que forma tal diligência poderia auxiliar no deslinde do feito além das provas já carreadas aos autos, sob pena de prevalecer a previsão do art. 370, § único, CPC, visto que, em verdade, a demanda aparentemente se apresenta apta a julgamento com base na prova documental constante do feito (art. 355, I, CPC), tendo em vista principalmente que junto à inicial foram anexados documentos relativos à citada pessoa, inclusive extrato bancário. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715285-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO NARCIZO LEITE, LUCIMARCO DIVINO SOARES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 07:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:37
Deferido o pedido de FRANCISCO NARCIZO LEITE - CPF: *33.***.*63-13 (REQUERENTE).
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03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2024 14:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:19
Declarada incompetência
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20/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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