TJDFT - 0709150-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RONALDO FERNANDES RAMOS em 06/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 22:17
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:17
Outras decisões
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04/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709150-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: RONALDO FERNANDES RAMOS CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: RONALDO FERNANDES RAMOS, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 17:35:05. -
27/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 12:40
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 12:10
Mandado devolvido dependência
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18/04/2024 00:08
Recebidos os autos
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18/04/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:08
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/04/2024 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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25/03/2024 11:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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