TJDFT - 0729288-05.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:10
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 00:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 00:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de JEOVANE NEVES DA CRUZ em 15/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729288-05.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEOVANE NEVES DA CRUZ EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado na petição de ID 196111086, pois cabe ao credor diligenciar junto ao juízo da recuperação, a fim de verificar a inclusão do crédito no quadro de credores ou promover a habilitação.
Atente-se que "cabe ao Juízo Falimentar a competência para deliberar sobre os atos de expropriação de bens e direitos da empresa, ainda que relativo a crédito extraconcursal, por possuir conhecimento global quanto à sua situação econômico-financeira, a fim de evitar a frustração da pretendida recuperação, restando, por conseguinte, obstada a prática de atos expropriatórios por parte de juízo distinto" (Acórdão 1862101, 07495591020238070000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2024, publicado no DJE: 24/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fica o credor intimado para informar se seu crédito consta do quadro de credores ou promover sua habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:24
Indeferido o pedido de JEOVANE NEVES DA CRUZ - CPF: *35.***.*79-72 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 23:15
Recebidos os autos
-
23/06/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 23:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de JEOVANE NEVES DA CRUZ em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 12:20
Recebidos os autos
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05/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:20
Outras decisões
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02/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de JEOVANE NEVES DA CRUZ em 17/04/2023 23:59.
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06/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de JEOVANE NEVES DA CRUZ em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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19/03/2023 23:10
Recebidos os autos
-
19/03/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 23:10
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2023 22:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 22:55
Indeferido o pedido de JEOVANE NEVES DA CRUZ - CPF: *35.***.*79-72 (AUTOR)
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15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2022 00:49
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 21:23
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 18:11
Recebidos os autos
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26/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/10/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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