TJDFT - 0708961-44.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DIAS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:42
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:38
Outras decisões
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04/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:37
Outras decisões
-
07/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DIAS em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708961-44.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME EXECUTADO: SANDRA ALVES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 678,14, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Dispensada a intimação do réu revel, nos termos do art. 346 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Por fim, informo que: Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do(a) devedor(a).
Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito.
Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:56
Outras decisões
-
02/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 14:09
Recebidos os autos
-
07/10/2021 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/10/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DIAS em 19/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 18:18
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 18:18
Outras decisões
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04/08/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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03/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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31/07/2021 23:23
Recebidos os autos
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31/07/2021 23:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 23:23
Outras decisões
-
26/07/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 16:14
Juntada de Certidão
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de SANDRA ALVES DIAS em 06/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 17:40
Juntada de Certidão
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15/06/2021 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2021 23:18
Recebidos os autos
-
12/05/2021 23:18
Outras decisões
-
10/05/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
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07/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 14:17
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 10:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/07/2019 12:51
Recebidos os autos
-
19/07/2019 12:51
Homologada a Transação
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19/07/2019 11:47
Juntada de Certidão
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19/07/2019 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/07/2019 10:42
Audiência Conciliação realizada - 19/07/2019 09:50
-
19/07/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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03/07/2019 08:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
02/07/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
02/07/2019 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/06/2019 04:28
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
11/06/2019 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2019 20:54
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 20:54
Juntada de mandado
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06/06/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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06/06/2019 15:33
Juntada de Certidão
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06/06/2019 15:33
Audiência conciliação designada - 19/07/2019 09:50
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06/06/2019 11:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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04/06/2019 18:53
Recebidos os autos
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04/06/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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04/06/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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04/06/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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04/06/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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