TJDFT - 0713177-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/09/2025 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 20:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:04
Outras decisões
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BIZERRA LIMA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:09
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/11/2024 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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22/10/2024 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 13:07
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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05/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:31
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:30
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA BIZERRA LIMA - CPF: *99.***.*21-87 (REQUERENTE)
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05/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 20:11
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2024 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2024 14:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/06/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713177-72.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BIZERRA LIMA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 182, III do CPC., imponha-se sigilo ao documento de id. 198195847.
Defiro tramitação prioritária à autora (idosa e por doença grave).
Mantenha-se a anotação.
Em breve síntese, a autora alega a celebração fraudulenta de dois contratos de empréstimo bancário: a) o de número 998000493856 (com parcela no valor de R$ 546,22) e b) o de número 807145126 (com parcela no valor de R$ 16,99).
Por outro lado, compulsando o histórico de empréstimo consignado de id. 198195883, apenas o contrato indicado pelo item “b” encontra-se ativo, não havendo menção ao contrato indicado pelo item “a”.
Igualmente, no histórico de créditos de id. 198195866, não há menção ao desconto no valor de R$ 546,22, mas apenas no de R$ 16,99.
Desse modo, emende-se a inicial para esclarecer a divergência ora apontada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificado, na data da certificação digital.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
28/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:45
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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