TJDFT - 0012868-98.2015.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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12/04/2025 11:40
Recebidos os autos
-
12/04/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, mas não são viáveis com a finalidade de rediscutir os fundamentos do acórdão. 2.
O descontentamento com o resultado da apelação, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3.
Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes vícios que justifiquem a oposição dos embargos declaratórios. 4.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime. -
29/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO PARA CITAÇÃO.
DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ART. 485, IV, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do exequente informar o endereço da parte executada, para fins de citação. 2.
A ausência de manifestação, quanto à intimação para o fornecimento de novo endereço, conduz à extinção do processo, com fulcro no art. 485, III, do CPC. 3.
Sendo a parte exequente parceira eletrônica no PJe, sua intimação pessoal ocorre via sistema, nos termos dos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
15/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:45
Outras decisões
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2023 13:24
Juntada de Petição de apelação
-
24/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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19/08/2023 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:37
Outras decisões
-
22/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
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29/04/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:04
Outras decisões
-
22/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
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11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ALMEIDA & RIBEIRO LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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08/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
08/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:28
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
27/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 12:26
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 14:30
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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