TJDFT - 0708426-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2025 07:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/07/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
31/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
31/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDNA FREIRE FARIAS em 27/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0708426-94.2024.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: EDNA FREIRE FARIAS Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência foi indeferida em sede recursal, ID 198519204.
Nota Técnica, ID 203932885.
Conforme determinado na decisão que indeferiu a tutela de urgência, em face da conclusão, prossigo com a tramitação do feito.
DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Gratuidade de Justiça, ID 196376264.
Contestação, ID 202537255.
Autos aguardam decurso de prazo para apresentação da réplica.
Nota Técnica, ID 203932885.
Nos termos do item 10 da decisão que recebeu a petição inicial, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da Nota Técnica, “no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, poderão anexar aos autos novas informações e esclarecimentos dos seus médicos assistentes, acompanhados do currículo dos profissionais, prontuário médico da paciente, anamnese familiar, protocolos clínicos do SUS, bulas, referências a pesquisas e níveis de evidência científica e outros documentos técnicos que julguem necessários”.
Encaminho os autos à pasta própria para aguardar a apresentação de contestação, réplica e as manifestações ou o decurso do prazo de 30 dias relativo à Nota Técnica emitida.
Somente após a efetiva manifestação das parte ou o decurso dos prazos, incumbirá ao cartório abrir vista ao Ministério Público para manifestação final, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, suspenda-se o curso do processo para aguardar o julgamento definitivo do agravo interposto. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
03/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708426-94.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDNA FREIRE FARIAS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que: a) a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA identificada pelo ID nº 202537255. b) a parte AUTORA juntou petição ID 202433951, apresentando prontuário médico.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, remeto os autos ao NATJUS para elaborar Nota Técnica no prazo de 30 (trinta) dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
01/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de EDNA FREIRE FARIAS em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0708426-94.2024.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: EDNA FREIRE FARIAS Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada para atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca das diligências requisitadas pelo NATJUS no ID 198316956.
Apresentados os documentos ou esgotado o prazo sem o cumprimento, incumbe à Secretaria do Juízo remeter os autos ao NATJUS, que deverá, se possível, elaborar o parecer apenas com base nas informações constantes dos autos, no prazo de 20 (vinte) dias.
No mais prossiga-se nos termos da decisão ID 196376264. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:03
Outras decisões
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21/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
10/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA FREIRE FARIAS - CPF: *43.***.*54-04 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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