TJDFT - 0742807-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:20
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 14:19
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de FLORENCO MOURA CAVALCANTE em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÕES RECURSAIS EM DIVERGÊNCIA COM A REALIDADE DOS AUTOS.
DESCONSTITUIÇÃO DA HIPOTECA.
PARTE COMO TERCEIRO INTERESSADO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
NECESSIDADE DE MANEJO DE AÇÃO ADEQUADA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em suas razões, o agravante sustentou que a hipoteca teria sido registrada apenas na “matrícula mãe” do empreendimento e não constaria tal garantia na matrícula individualizada do imóvel.
Não é essa a realidade constatada nos autos. 2.
O agravante sustentou ainda que a unidade imobiliária corresponde à parcela mínima do empreendimento dado em garantia e que não haveria prejuízo para o credor em eventual alienação.
Contudo, a argumentação se volta a eventual pretensão de desconstituição da hipoteca, o que não é passível de conhecimento nos autos, posto que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, enquanto credora hipotecária, comparece aos autos na condição de terceira interessada exclusivamente para defender a preferência de seu crédito em relação aos demais.
Caso o exequente deseje deduzir pretensão contra a CAIXA ECONÔMICA, deverá valer-se da ação adequada e sob a garantia do devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 3.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
24/05/2024 17:41
Conhecido o recurso de FLORENCO MOURA CAVALCANTE - CPF: *24.***.*60-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/05/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FLORENCO MOURA CAVALCANTE em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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15/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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15/11/2023 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/10/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/10/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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