TJDFT - 0719888-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:18
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/08/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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11/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:42
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/08/2024
-
08/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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08/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/08/2024 19:53
Juntada de comunicação
-
06/08/2024 06:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:11
Outras decisões
-
05/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:02
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0719888-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DAVID RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a ordem de serviço aberta junto ao sistema SIGOC.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo DAVID RODRIGUES DE SOUZA a entrar em contato com a Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC, através do telefone (61) 3103-7702 ou do e-mail [email protected], para agendar a retirada dos bens apreendidos, apresentando cópia do Alvará (ID 204793817) e da ordem de serviço aberta junto ao sistema SIGOC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da decisão e decreto de perdimento dos objetos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:21:45.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO Servidor Geral -
24/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:30
Expedição de Alvará.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0719888-02.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: DAVID RODRIGUES DE SOUZA S E N T E N Ç A Diante do integral cumprimento do acordo (ID 204013180), conforme as condições estabelecidas no ID 199760788, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado DAVID RODRIGUES DE SOUZA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
O indiciado pede a restituição das armas apreendidas.
O MP opinou desfavoravelmente (ID 204121184).
Decido.
Não vislumbro o óbice legal ao acolhimento do pleito, inobstante a argumentação do d. representante ministerial.
A renúncia ao armamento não foi incluída no ANPP firmado.
Por outro lado, o requerente atende as exigências relativas à propriedade, possuindo licença válida, como pode ser visto do cadastro junto ao SINARM.
Portanto, DEFIRO a restituição das armas e munições aprendidas e especificadas no auto de apresentação e apreensão acostados aos autos no ID 197420467.
Expeçam-se as diligências necessárias, devendo a parte interessada adotar as providências junto à CEGOC, inclusive em relação à guia de tráfego.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
18/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:26
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:14
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 16:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/06/2024 18:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília 3ª Vara Criminal de Brasília Processo n.º 0719888-02.2024.8.07.0001 Número do processo: 0719888-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: DAVID RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a audiência Tipo: Homologação de acordo de não persecução penal Sala: 719 Data: 11/06/2024 Hora: 16:40 , a ser realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente na sede do Juízo.
No dia e hora designados para audiência, as partes deverão acessar o link abaixo e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRjNmY1ODYtM2E4Zi00OGI0LWJjN2MtZTc2OGE0MTUyZTc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2262a5350e-457e-4573-b372-8d6e4cdafcfa%22%7d Em caso de impossibilidade técnica para participação da videoconferência, as partes deverão comparecer pessoalmente à Terceira Vara Criminal de Brasília, onde serão observadas as orientações e recomendações sanitárias alusivas à pandemia da COVID-19.
BRASÍLIA, 28/05/2024 13:39 PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral -
28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:39
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
27/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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27/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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24/05/2024 11:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/05/2024 10:47
Expedição de Alvará de Soltura .
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22/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 14:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/05/2024 14:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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22/05/2024 14:02
Homologada a Prisão em Flagrante
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22/05/2024 09:29
Juntada de gravação de audiência
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22/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/05/2024 14:58
Juntada de laudo
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21/05/2024 10:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/05/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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