TJDFT - 0705514-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:14
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LEDA NOBREGA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LEDA NOBREGA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:20
Outras decisões
-
08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:59
Indeferido o pedido de LEDA NOBREGA DA SILVA - CPF: *33.***.*89-91 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LEDA NOBREGA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Outras decisões
-
28/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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03/01/2025 12:22
Juntada de comunicação
-
14/12/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 16:52
Juntada de comunicação
-
02/12/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Outras decisões
-
11/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:13
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 16:45
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:15
Outras decisões
-
04/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:13
Deferido em parte o pedido de LEDA NOBREGA DA SILVA - CPF: *33.***.*89-91 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705514-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEDA NOBREGA DA SILVA EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:43
Outras decisões
-
08/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LEDA NOBREGA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705514-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEDA NOBREGA DA SILVA EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:29
Outras decisões
-
25/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de LEDA NOBREGA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705514-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEDA NOBREGA DA SILVA EXECUTADO: VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:52
Deferido em parte o pedido de LEDA NOBREGA DA SILVA - CPF: *33.***.*89-91 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
08/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:32
Indeferido o pedido de LEDA NOBREGA DA SILVA - CPF: *33.***.*89-91 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 12:51
Juntada de comunicações
-
06/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:10
Outras decisões
-
11/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:15
Juntada de comunicações
-
09/04/2024 18:08
Juntada de comunicações
-
09/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:36
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:39
Outras decisões
-
04/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:36
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:38
Outras decisões
-
05/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:45
Outras decisões
-
13/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:02
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:46
Outras decisões
-
24/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 09:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 00:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 00:09
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:29
Outras decisões
-
13/12/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de LEDA NOBREGA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:44
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2022 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 12:41
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2022 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 19:27
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 22:28
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2022 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 10:00
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2022 10:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:33
Outras decisões
-
23/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/06/2022 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2022 20:00
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:27
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 19:26
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de LEDA NOBREGA DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/05/2022 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 23:28
Transitado em Julgado em 30/04/2022
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EURO SECURITIZADORA S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LEDA NOBREGA DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de VEBCAP SECURITIZADORA DE ATIVOS S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
04/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 15:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 13:44
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:44
Extinto o processo por desistência
-
30/03/2022 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
31/01/2022 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/01/2022 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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