TJDFT - 0705222-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:23
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES BEZERRA NETO em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
CONSTRIÇÃO VEÍCULO.
MANDADO DE AVALIAÇÃO.
DEVEDOR NÃO LOCALIZADO.
CONSULTA.
RAZOABILIDADE. 1.
A efetivação de consulta pelo Poder Judiciário ao sistemas informatizados à disposição do Juízo atende a necessidade de privilegiar a efetividade e a cooperação, indispensáveis ao bem termo da prestação jurisdicional. 2.
Cabe ao Judiciário promover a razoável duração do processo em conformidade com o princípio da cooperação processual, bem como adotar medidas para o deslinde do feito, observando que a consulta nos sistemas à disposição judicial constitui um relevante auxílio ao credor na satisfação do crédito exequendo, o que se traduz em agilidade e efetividade à prestação jurisdicional. 3.
Agravo de instrumento provido. -
28/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/02/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
14/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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