TJDFT - 0720904-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:24
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 60 - ITAPOA PARQUE - CNPJ: 48.***.***/0001-68 (AUTOR)
-
23/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:51
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 21:51
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de KATHLEEN CARDOSO MOTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de KATHLEEN CARDOSO MOTA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de KATHLEEN CARDOSO MOTA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de KATHLEEN CARDOSO MOTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de KATHLEEN CARDOSO MOTA em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 18:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720904-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO 60 - ITAPOA PARQUE REU: MANUEL MESSIAS MOTA PARAGUAI, NOELI CARDOSO DE FRANCA PARAGUAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o falecimento demonstrado no ID nº 216651973, proceda-se à substituição da litisconsorte passiva NOELI CARDOSO DE FRANÇA PARAGUAI por seus sucessores MANUEL MESSIAS MOTA PARAGUAI, CPF nº *52.***.*37-04, também corréu, e KATHLEEN CARDOSO MOTA, CPF nº *39.***.*33-71.
Anote-se.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação e intimação do réu e sucessor MANUEL MESSIAS MOTA PARAGUAI e cite-se e intime-se a sucessora KATHLEEN CARDOSO MOTA, desta feita no endereço informado no ID nº 219421105.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:46
Outras decisões
-
03/12/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720904-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO 60 - ITAPOA PARQUE REU: MANUEL MESSIAS MOTA PARAGUAI, NOELI CARDOSO DE FRANCA PARAGUAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação dos réus MANUEL MESSIAS MOTA PARAGUAI, CPF n° *52.***.*37-04 e NOELI CARDOSO DE FRANÇA PARAGUAI, CPF n° *78.***.*47-49.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: MANUEL MESSIAS MOTA PARAGUAI, CPF n° *52.***.*37-04 - QNP 16, Conjunto L, Casa 32, Ceilândia Sul/DF – CEP 72125-100; - SAAN, Quadra 2, Lote 895, Zona Industrial, Brasília/DF - CEP 70632-200; - QR 100, Conjunto I, Casa 30, Santa Maria/DF – CEP 72500-413.
NOELI CARDOSO DE FRANÇA PARAGUAI, CPF n° *78.***.*47-49 - QR 100, Conjunto B, Casa 09, Santa Maria/DF – CEP 72500-400; - SAAN Quadra 2, Lote 895, Zona Industrial, Brasília/DF – CEP 70632-200; - QR 100, Conjunto I, Casa 30, Santa Maria/DF – CEP 72500-413; - QNP 16, Conjunto L, Casa 32, Ceilândia Sul/DF – CEP 72125-100; - QN 114, Conjunto 1, Casa 3, Samambaia Sul/DF – CEP 72302-651.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 12:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:34
Outras decisões
-
05/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720904-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO 60 - ITAPOA PARQUE REU: MANUEL MESSIAS MOTA PARAGUAI, NOELI CARDOSO DE FRANCA PARAGUAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de pagamento para que, no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague a soma vindicada pela parte autora, acrescida de honorários advocatícios que fixo, desde logo, em 5% (cinco por cento) do valor por ela reclamado, ou ofereça embargos nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC.
Assinalo à parte ré que, cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas processuais.
Citem-se e intimem-se.
Não sendo encontrada a parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:51
Outras decisões
-
27/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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