TJDFT - 0704998-19.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de YOUSSEF DAMASCENO BOU HAMDAN em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
30/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 17:16
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704998-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: Y.
D.
B.
H.
REPRESENTANTE LEGAL: KASSEM BOU HAMDAN, RAISSA KELLY DAMASCENO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Y.
D.
B.
H., representado pelos genitores, para excluir o sobrenome Damasceno, proveniente da genitora.
Informa o requerente, para tanto, que é filho de Raissa Kelly Damasceno, brasileira, e de Kassem Bou Hamdan, libanês.
Esclarece que pretende se registrar no Líbano, todavia a tradição dos nomes daquele país é que sejam compostos pelo prenome, seguido do nome do pai, acrescido do nome da família e, por último, o sobrenome referente à tribo a que pertence.
Assim, a manutenção do sobrenome materno (Damasceno) entre o prenome e o sobrenome paterno pode causar confusão na identificação do menor.
Os autos estão instruídos com a certidão de nascimento transladada do requerente, ID 197501168.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 203393217. É o relatório.
Decido.
Apesar das disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome terem sido alteradas pela Lei 14.382/2022, estas modificações não incluíram a exclusão de sobrenomes, que continua a ser medida excepcional e justificada.
Na hipótese tratada nos autos, a exclusão do sobrenome materno do requerente tem como objetivo permitir que Y.
D.
B.
H. seja registrado no Líbano, país árabe com costumes e regras próprias, que não utiliza sobrenomes maternos na composição dos nomes.
Além disso, cabe aos genitores, no âmbito do poder familiar, a escolha pela cidadania libanesa, em benefício do menor.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 57 e 109, ambos da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO formulado na inicial para alterar o assento de nascimento de Y.
D.
B.
H. (ID 197501168) para excluir o sobrenome materno (Damasceno) e fazer constar que o nome do registrado é YOUSSEF BOU HAMDAN, mantendo-se inalterados os demais dados.
Custas pelos requerentes.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intimem-se os requerentes para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento do mandado para seu cumprimento.
Expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/07/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de YOUSSEF DAMASCENO BOU HAMDAN em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704998-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: KASSEM BOU HAMDAN, RAISSA KELLY DAMASCENO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Y.
D.
B.
H., representado pelos genitores, para excluir o sobrenome Damasceno, proveniente da genitora.
Informa o requerente, para tanto, que é filho de Raissa Kelly Damasceno, brasileira, e de Kassem Bou Hamdan, libanês.
Esclarece que pretende se registrar no Líbano, todavia a legislação local não permite o registro de sobrenome de pai estrangeiro nos registros dos filhos.
Além disso, ressalta que o nome Damasceno poderia ser considerado como um segundo prenome, o que não é permitido pelas leis libanesas.
Os autos estão instruídos com a certidão de nascimento transladada do requerente, ID 197501168.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as seguintes certidões: 1.
Justiça Comum: Cíveis e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link:https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 2.
Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 3.
Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 4.
Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao).
Junte-se, ainda, o RG e o passaporte, se houver.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos documento que comprove a vedação da inclusão de sobrenome de genitor estrangeiro nos registros libaneses.
Uma vez juntada a manifestação do requerente, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
27/05/2024 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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27/05/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:48
Declarada incompetência
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22/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2024 09:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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