TJDFT - 0710473-74.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:57
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de VETROX COMERCIO E APLICACAO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710473-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DA COSTA REQUERIDO: SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., VETROX COMERCIO E APLICACAO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS EIRELI S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento, proposta por LUIZ ANTONIO DA COSTA, em face de SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA. e de VETROX COMERCIO E APLICACAO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS EIRELI.
Verifica-se dos autos que o requerente e a parte requerida Vetrox celebraram acordo (ID 211478151).
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487 , inciso III, "b" do Código de Processo Civil .
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
14/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:59
Homologada a Transação
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VETROX COMERCIO E APLICACAO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710473-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DA COSTA REQUERIDO: SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., VETROX COMERCIO E APLICACAO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS EIRELI DECISÃO Verifica-se dos autos que o autor e a parte requerida Vetrox acostaram aos autos termo de acordo (id 211478151).
Todavia, referida parte ré não está regularmente representada.
Assim, intimem-se as partes (Luiz Antônio da Costa e Vetrox Comércio) para que façam a juntada do atos constitutivos da empresa requerida Vetrox.
Prazo: 5 dias.
Ante a proximidade da audiência de conciliação, cancele-se a audiência designada.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
27/09/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710473-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DA COSTA REQUERIDO: SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., VETROX COMERCIO E APLICACAO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/09/2024 11:31 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
04/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710473-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DA COSTA REQUERIDO: SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., VETROX COMERCIO E APLICACAO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS EIRELI DECISÃO Conforme determina o art. 14, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço para citação do réu, aplicando-se aí o princípio da especialidade, não havendo que se falar em lacunas que demandem aplicação subsidiaria do CPC/2015.
Confira-se o que diz o FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais): ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Após tentativa infrutífera, a parte autora peticionou, requerendo a pesquisa de endereços pelos sistemas eletrônicos, os quais já foram realizados nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (IDs 206166553 e 206571511).
Entendo que a pesquisa nos demais sistemas não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da simplicidade e da celeridade e, como mencionado acima, o da especialidade.
O deferimento deste tipo de pesquisa, indiscriminadamente, tem desvirtuado o Juizado, transformando-o em verdadeira vara de procedimento comum.
As partes têm invertido a lógica do ônus de ter de promover a citação, transferindo para o Estado a responsabilidade e o zelo que devem ter em suas relações negociais.
Portanto, INDEFIRO o pedido, com fundamento no art.14, §1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Concedo, todavia, o prazo de cinco dias para a parte autora indicar o correto endereço da parte requerida, sob pena de arquivamento. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:51
Outras decisões
-
27/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/08/2024 10:20
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA COSTA - CPF: *64.***.*60-25 (REQUERENTE) em 14/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 20:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 04:02
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:04
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/06/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710473-74.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DA COSTA REQUERIDO: SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., VETROX COMERCIO E APLICACAO DE PELICULAS AUTOMOTIVAS EIRELI DECISÃO Recebo o presente feito.
Citem-se e intimem-se os requeridos.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 20 de junho de 2024, às 15h. documento assinado eletronicamente -
28/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:00
Outras decisões
-
15/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/05/2024 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/05/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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