TJDFT - 0720373-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS BUENO GOUVEA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLA DE CASSIA SILVA BUENO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BRENO BASTOS CEACARU em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 19:50
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2025 19:47
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/07/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720373-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO BASTOS CEACARU, CARLA DE CASSIA SILVA BUENO, L.
B.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA DE CASSIA SILVA BUENO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Sigam os autos com vistas ao Ministério Público para oferta de seu douto parecer (art. 178 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
15/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/07/2024 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720373-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO BASTOS CEACARU, CARLA DE CASSIA SILVA BUENO, L.
B.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA DE CASSIA SILVA BUENO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a incapacidade etária e ausência de atividade laboral, DEFIRO a gratuidade da Justiça em favor do terceiro autor.
Categoricamente negado o intento da parte autora de participar da audiência à qual alude o art. 334 do CPC, tenho por contraproducente designar data para tanto.
Neste passo, CITO e INTIMO o(s) requerido(s) para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Considerando que o requerido é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 10:18
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a L. B. G. - CPF: *82.***.*85-58 (AUTOR).
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23/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/05/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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