TJDFT - 0719142-81.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 16:31
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
03/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
26/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719142-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: DC & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Em atenção à determinação de ID 202175173 e em razão do tempo decorrido, certifico que, nesta data, em consulta ao extrato vinculado ao presente feito, foi verificado que o valor solicitado à 7ª Vara Cível de Brasília já foi transferido para estes autos, conforme comprovante que segue.
Em cumprimento à determinação supra fica a parte exequente INTIMADA a informar se dá quitação, bem como indicar os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 18:49:03.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
09/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719142-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: DC & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, aguarde-se a resposta ao Ofício de ID 198977501 e comunicação sobre a transferência do montante para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Vindo aos autos informações sobre o atendimento da penhora, INTIME-SE a parte credora para que informe se dá quitação, bem como indicar os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Outras decisões
-
01/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:15
Outras decisões
-
11/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719142-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: DC & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da informação prestada pelo exequente no ID 197076088, SOLICITO informações ao MM.
Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília acerca do cumprimento da reserva de créditos deferida por este Juízo em desfavor de DC & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, nos autos de nº 0707579-22.2019.8.07.0001.
Por oportuno, comunique o MM.
Juízo que o valor atual do crédito perseguido nestes autos perfaz a quantia de R$ 4.830,88 (quatro mil oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos).
Na forma da Portaria Conjunta 17 de 14 de fevereiro de 2019 - que dispõe sobre a comunicação entre juízos para ciência e anotação de penhora de direito litigioso (art. 860 do CPC) –, ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado àquele douto Juízo por intermédio da ferramenta de comunicação entre órgãos do PJe.
Vindo aos autos resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pleitear o que entender pertinente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Outras decisões
-
20/05/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/05/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:14
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2023 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 11:01
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 07:28
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2022 15:34
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2019 15:26
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
01/11/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 11:01
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 23:23
Recebidos os autos
-
29/10/2019 23:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:31
Decorrido prazo de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:35
Decorrido prazo de DC & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 01:22
Decorrido prazo de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S em 21/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 13:00
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 15:05
Recebidos os autos
-
02/10/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2019 17:11
Recebidos os autos
-
30/09/2019 17:11
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/09/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 08:16
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2019 14:02
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 17:23
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:18
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/08/2019 13:04
Recebidos os autos
-
02/08/2019 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 08:58
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2019 15:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 16:04
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:46
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/07/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 23:12
Decorrido prazo de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S em 23/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 11:56
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 17:23
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 11:48
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:29
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 07:40
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 14:32
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2019 11:59
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 14:17
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2019 14:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/04/2019 18:44
Decorrido prazo de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S em 29/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:27
Recebidos os autos
-
01/04/2019 16:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2019 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2019 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2019 17:55
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2019 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2019 20:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 20:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 19:05
Decorrido prazo de FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S em 25/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 04:16
Publicado Certidão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 04:36
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2019 13:06
Recebidos os autos
-
12/03/2019 13:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 17:07
Recebidos os autos
-
27/11/2018 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2018 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
16/02/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 17:55
Recebidos os autos
-
09/02/2018 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2018 12:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2017 04:17
Publicado Decisão em 18/12/2017.
-
16/12/2017 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 14:27
Recebidos os autos
-
14/12/2017 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2017 18:17
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/12/2017 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 15:43
Decorrido prazo de DC & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 11:40
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES NOBRE DE OLIVEIRA em 11/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 11:40
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA em 11/12/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 07:38
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA em 28/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2017.
-
23/11/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 13:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 19:02
Recebidos os autos
-
21/11/2017 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2017 12:45
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2017 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 07:08
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES NOBRE DE OLIVEIRA em 13/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 03:10
Publicado Certidão em 08/11/2017.
-
08/11/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 13:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 15:34
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2017 02:58
Publicado Decisão em 03/11/2017.
-
01/11/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2017 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2017 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2017 12:20
Recebidos os autos
-
30/10/2017 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2017 14:29
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 15:51
Recebidos os autos
-
13/10/2017 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2017 17:03
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2017 17:19
Decorrido prazo de DC & FERNANDES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
30/08/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2017 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2017 17:32
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 03:04
Publicado Certidão em 16/08/2017.
-
16/08/2017 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2017.
-
01/08/2017 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 13:32
Recebidos os autos
-
28/07/2017 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2017 14:03
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2017 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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