TJDFT - 0712488-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:28
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/05/2025 06:17
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
06/05/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO RAFAELE DA SILVA ARFRE - CPF: *25.***.*44-76 (REU).
-
24/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
24/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Acidente de Trânsito (10435) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0712488-34.2024.8.07.0001 AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTE BARBOSA REVEL: FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA REU: MARCIO RAFAELE DA SILVA ARFRE Decisão Interlocutória Intimem-se as partes para esclarecerem se houve o registro de boletim de ocorrência junto à Polícia relativo ao acidente de trânsito narrado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso tenha havido o referido registro, deve ser anexada aos autos cópia do documento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:38
Outras decisões
-
03/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO CAVALCANTE BARBOSA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712488-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTE BARBOSA REU: FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA, MARCIO RAFAELE DA SILVA ARFRE DESPACHO Decreto a revelia do 1º réu.
Ao autor para réplica à contestação de ID 210070069, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzie em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, sob pena de preclusão.
Após, intime-se os réus para também especificarem provas.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:12:28.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
01/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2024 13:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712488-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTE BARBOSA REU: FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA, MARCIO RAFAELE DA SILVA ARFRE CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do(s) réu(s) realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, SIEL e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:19:26.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
10/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712488-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTE BARBOSA REU: FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA, MARCIO RAFAELE DA SILVA ARFRE CERTIDÃO Certifico que transcorreu sem a manifestação da parte autora o prazo assinalado na certidão de ID 201920086.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que promova a citação do réu Francisco Airton, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de conciliação designada, já que o 2º réu se encontra citado.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 12:46:59.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
08/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de GUSTAVO CAVALCANTE BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712488-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTE BARBOSA REU: FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA, MARCIO RAFAELE DA SILVA ARFRE INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno infrutífero do AR de ID 201788020 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:25:49.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
26/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 15:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712488-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CAVALCANTE BARBOSA REU: FRANCISCO AIRTON DA SILVA ROCHA, MARCIO RAFAELE DA SILVA ARFRE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/07/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/05/2024 12:32 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
28/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:31
Outras decisões
-
09/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2024 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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