TJDFT - 0703475-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA NEUMA DE FARIAS em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE FARIAS ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FARIAS DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE FARIAS CARNEIRO em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703475-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA SOCORRO DE FARIAS CARNEIRO, MARIA MARLENE FARIAS DA SILVA, MARIA ALZIRA DE FARIAS ARAUJO, MARIA NEUMA DE FARIAS INVENTARIADO(A): MARIA ELSA DA SILVEIRA FARIAS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), proposta por MARIA SOCORRO DE FARIAS CARNEIRO e outros em desfavor de MARIA ELSA DA SILVEIRA FARIAS.
Em cumprimento ao determinado na sentença (id. 203395321), foi expedido o formal de partilha (id. 206924075) e o alvará (id. 206924045).
Nesse sentido, e que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação das partes (id. 208455716), arquive-se o feito como também determinado naquela sentença.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, às 15:53:26.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
19/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE FARIAS CARNEIRO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:03
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 21:03
Expedição de Alvará.
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08/08/2024 13:54
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA NEUMA DE FARIAS em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE FARIAS CARNEIRO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ALZIRA DE FARIAS ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO NETO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FARIAS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, caput, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha id. 202411730, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
10/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:56
Desentranhado o documento
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09/07/2024 23:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 23:57
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 23:57
Homologada a Transação
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01/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703475-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA SOCORRO DE FARIAS CARNEIRO, MARIA MARLENE FARIAS DA SILVA, MARIA ALZIRA DE FARIAS ARAUJO, MARIA NEUMA DE FARIAS INVENTARIADO(A): MARIA ELSA DA SILVEIRA FARIAS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por MARIA SOCORRO DE FARIAS CARNEIRO e outras em razão do óbito de MARIA ELSA DA SILVEIRA FARIAS.
Na decisão precedente, determinado à inventariante apresentar novas declarações e esboço de partilha, individualizando os bens a inventariar, ou seja, fazer a partilha no tocante aos direitos aquisitivos sobre o imóvel e quanto ao valor existente na conta de titularidade da falecida.
Nesse sentido, apresentado apenas esboço de partilha de id. 196571337.
No entanto, o esboço não atende o determinado naquela decisão, na medida em que a partilha dos direitos aquisitivos sobre a chácara deve recair sobre 50% do bem e não 100%.
Dessa forma, intime-se a inventariante a apresentar novas declarações e esboço de partilha,obedecendo ao disposto o art. 620 do CPC e, sobretudo da Instrução 4 de 13 de setembro de 2013, emanada da eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. (a qual obrigatoriamente deverá ser consultada pelo inventariante para evitar incorrer em erros), devendo conter, no mínimo: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONTENDO (art. 620 do CPC): a1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (inciso I); a2) o nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável (inciso II); a3) o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a idade, nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo, inclusive o endereço eletrônico; quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (inciso II); a4) Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança (inciso III); IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados (inciso IV). b) a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas no o cartório extrajudicial de registro no qual o bem está matriculado e, eventuais ônus que os gravam e, ainda número de inscrição no cadastro imobiliário do Distrito Federal ou no estado em que registrado, e o seu valor (inciso IV – letra “a” – art. 620 do CPC).
Apresentados, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, às 15:38:17.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
17/05/2024 23:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 00:09
Recebidos os autos
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03/04/2024 00:09
Deferido o pedido de MARIA ALZIRA DE FARIAS ARAUJO - CPF: *16.***.*27-72 (HERDEIRO), MARIA MARLENE FARIAS DA SILVA - CPF: *73.***.*78-00 (HERDEIRO), MARIA NEUMA DE FARIAS - CPF: *73.***.*46-49 (HERDEIRO) e MARIA SOCORRO DE FARIAS CARNEIRO - CPF: 410.335.9
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02/04/2024 19:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/03/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:35
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
18/03/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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