TJDFT - 0709988-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709988-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA REU: MARCELO SOUZA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 18 de julho de 2025 14:03:39.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
18/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709988-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA REU: MARCELO SOUZA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 232862346 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 00:06:18.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
09/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709988-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA REU: MARCELO SOUZA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: Qd. 3 Conj. 2 Lt. 1 Bl.
G, Apt. 201, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-494; QR 313 Conj. 10, Cs. 06, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72307-310- Telefone: (61)99376-0283.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: QD 16, CONJ M, CASA 5, ARAPOANGA, PLANALTINA DF, CEP: 73369-140; RUA 72, QD 111, LT 15, LUZIANIA GO, CEP: 72853-111- (61) 33087975.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 15:41:25.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
04/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:04
Outras decisões
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02/09/2024 17:04
Indeferido o pedido de CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*14-81 (AUTOR)
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20/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709988-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA REU: MARCELO SOUZA DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 170317702 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:28:40.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
25/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/08/2023 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:23
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709988-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA REU: MARCELO SOUZA DA ROCHA DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheque prescrito, conforme ID 166733198.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA e o devedor MARCELO SOUZA DA ROCHA.
A representação processual do autor veio em ID nº 165909896.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:07
Outras decisões
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16/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709988-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CASSIO RAMOS DE OLIVEIRA REU: MARCELO SOUZA DA ROCHA DECISÃO Emende-se a inicial para juntada do documento de ID n. 165909905 na íntegra, sem cortes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:46
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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